WE DO MAGIC, THEY SAY.
O clube de benefícios do centro oeste é um ambiente de negócios pensado para oferecer a seus associados os mais diversos produtos e
serviços de seguradoras, corretoras e empresas de affinity.
Seguradoras e Corretoras
Empresa de cartões de crédito e financeiras
Sindicatos, associações, federações, confederações e cooperativas
Clínicas Médicas e Laboratórios
Utilities (energia e telefonia e gás)
– Consultas com coparticipação
de apenas R$50,00 em mais de 20 especialidades disponíveis.
– Descontos de até 70%
em medicamentos para titular e dependentes.
– Exames com até 80%
de descontos para titular e dependentes.
– Telemedicina Gratuita
na especialidade de Clínico geral para Segurado.
– Clube de Vantagens,
com mais de 200 marcas espalhadas em todo o país oferecendo descontos aos nossos segurados.
– Assistência Residencial 24h, caso o segurado precise de um chaveiro, trocar a resistência
do chuveiro, guarda moveis, instalação de fechaduras, troca da resistência dos chuveiros, dentre várias outras coberturas liberadas.
– Assistência Pet, para cuidar da saúde do seu cão e Gato.
– Assistência Funeral de
R$ 5.000 familiar, para amparar em um momento tão difícil.
– Indenização por Morte acidental de R$ 20.000,00.
-Sorteio Mensal de
R$ 20.000,00
pela loteria federal.
– Telemedicina gratuita para titular e dependentes com atendimento 24 horas. -Descontos de até 60% em medicamentos.
– Clube de Vantagens em lojas parceiras.
– Assistência Residencial: Serviço de Chaveiro, Reparos elétricos e hidráulicos, troca de fechadura, conserto de Ar-condicionado, dentre várias outras coberturas.
– Assistência Funeral familiar no valor de R$ 5.000,00 em serviços para amparar em um momento tão difícil.
– Capital segurado em caso de morte acidental no valor de R$ 10.000,00.
– Concorre ao Sorteio mensal de R$ 20.000,00 pela loteria federa.
– Telemedicina;
– Assistência LAR, traz serviços que garantem reparos emergenciais na residência do segurado, tais como ocorrência de incêndio, explosão de gás, queda de raios, ciclones, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e vazamento de gás.
– Garantias do Seguro Funeral MQC, Garante, em caso de falecimento do segurado, por qualquer que tenha sido a causa da morte, a prestação de serviço de assistência funeral, ou reembolso das despesas com o funeral, mediante nota fiscal.
– SORTEIO, no valor de R$ 5.000,00.
– Atendimento Online;
– Oferece ao cliente: consultas por agendamento e pronto atendimento em:
< Cardiologia
< Clínica Geral
< Pediatria
< Psiquiatria
< Homeopatia
< Psicologia
< Nutrição
< Endocrinologia
< Ginecologia
< Urologia
< Dermatologia
Dentre várias outras especialidades totalizando 27 opções.
– Oferece Conforto: Nossos clientes podem realizar consultas de qualquer lugar, basta acessar o link de atendimento.
– São 3 opções de plano para atender a sua necessidade.
– Plano bronze:
com mais de 173 coberturas: Restauração, limpeza, extração de dente inclusive o siso, tratamento de canal, tratamento da gengiva, atendimento de Urgência e emergência, prevenção a saúde bucal, dentre várias outras coberturas inclusas.
– Plano Prata:
Todas as coberturas do plano bronze, acrescentando toda a parte de Ortodontia: Instalação, documentação e Manutenção do aparelho ortodôntico.
– Plano Ouro:
Todas as coberturas do plano bronze e prata, acrescentando toda a parte de prótese, prótese total, prótese fixa, prótese parcial, coroa em porcelana pura, bloco, mais 200 procedimentos adicionais.
-Cartão Familiar: Titular, cônjuge, filhos e enteados de até 21 anos.
-Desconto em consultas médicas e exames laboratoriais.
-Desconto para consultas e tratamentos de Odontologia.
-Consultas por telemedicina com a especialidade de clínico geral gratuita.
-Assistência Funeral Individual de R$ 3.000,00.
-20% de desconto na compra de qualquer medicamento.
-Sem limite de idade ou de utilização.
-Reembolso em medicamentos.
– Tag Porto ConectCar: Mensalidade grátis para passar sem fila em todos os pedágios do Brasil.
– Descontos da Porto: Vantagens em usar os produtos e serviços da Porto.
– Ingressos antecipados: Compre ingressos para shows e eventos antes de todos.
– Shell Box: Tenha descontos exclusivos em Postos Shell selecionados.
– Adquira já seu cartão exclusivo no link
sac@clubecentrooeste.com.br
Juntar um patrimônio requer muito trabalho e sacrifício. Conseguir os recursos para a compra de um veículo ou de uma casa, não é fácil. Todos sabem disso. E a perda desse bem material, em função de um acidente de carro, ou um incêndio na residência, resulta em transtornos e prejuízo, que muitas vezes, irá requerer novamente que se faça economias durante muito tempo. Imagine ainda se, o veículo ou a casa ainda estiverem no financiamento e restando parcelas a pagar para quitá-los! O seguro é a proteção que garante a reposição desses bens, com tranquilidade e sem transtornos.
O seguro de vida é a garantia de que a família terá a tranquilidade material necessária para os momentos difíceis em caso de uma fatalidade. O pagamento de contas de manutenção da casa, as despesas que serão pagas por meses até a família se estabilizar. Os imprevistos acontecem, e o investimento no seguro de vida deve fazer parte do orçamento da família.
Ao contratar um seguro de automóvel, muitas vezes os clientes não entendem bem o que vem a ser a FRANQUIA DO SEGURO. É importante ter o conhecimento do que vem a ser, para no momento de necessidade de utilizar o seguro, não ser surpreendido. A franquia do seguro é a participação financeira obrigatória do segurado para o pagamento dos custos do conserto do veículo ou de outro bem que venha a ser segurado, por exemplo, no seguro de residência também há franquia para vidros, para danos elétricos.
O valor da participação do cliente, ou seja, a franquia, constará na apólice. O valor da franquia será definido pelo cliente, juntamente com o corretor, no momento da contratação do seguro.
Abaixo demonstramos dois exemplos práticos de como funciona a participação do segurado no pagamento do conserto do veículo, no segundo exemplo, no reparo de danos elétricos do imóvel segurado.
No primeiro exemplo, você contratou o seguro de automóvel, e precisará utilizar. Encaminha o veículo para uma oficina credenciada pela companhia seguradora e o orçamento para conserto fica em R$ 4.000,00. Na apólice está fixado o percentual de 10% de franquia, portanto, você deverá arcar com R$ 400,00 do custo dos reparos, efetuando o pagamento diretamente para a oficina, não havendo intermediação ou participação nesse pagamento por parte da seguradora. Importante destacar que o cliente, no momento da contratação do seguro, poderá escolher o percentual de franquia de sua preferência, de acordo com as opções disponibilizadas pela companhia seguradora.
O mesmo exemplo se aplica para o seguro de residência. Na cobertura contratada para danos elétricos há a franquia. E havendo um curto circuito e necessidade de reparos no imóvel, que tenha um custo, por exemplo, de R$ 2.000,00 e uma franquia de 10%, o cliente arcará com R$ 200,00 dessa despesa para conserto do imóvel, efetuando o pagamento diretamente para o profissional contratado.
Não. Vamos explicar melhor as situações em que o cliente arcará com parte do pagamento e os casos em que ele ficará isento dos custos da franquia.
Perda total
Quando o veículo ou imóvel é considerado irrecuperável ou com danos acima de 75% para o seguro de veículo, você não precisa pagar a franquia de seguro.
No caso do imóvel, há o percentual estipulado no contrato do seguro residencial para a perda total, mas normalmente ocorre quando verifica-se que o imóvel não tem mais condições de reparo
As companhias seguradoras utilizam-se da Tabela Fipe (veículos) do mês vigente para efetuar o pagamento da indenização ao segurado, deduzindo-se os pagamentos em aberto, devidos pelo cliente, quando houver.
Se o veículo for roubado ou furtado e não for recuperado, também não haverá a incidência de franquia.
Perda parcial
Quando os danos do veículo são inferiores a 75% haverá a necessidade do pagamento da franquia para que o conserto seja realizado. Não importa se o carro tenha o valor de R$ 60.000,00 ou R$ 200.000,00. Se o reparo for inferior a 75% do valor do veículo, o custo a ser pago pelo segurado será o percentual da franquia estipulado no contrato do seguro.
Sinistro com terceiros
Se ocorrer uma colisão do seu veículo com terceiros, também não há necessidade de franquia para o conserto do carro da pessoa que você causou os danos. Ou seja, para realizar os reparos do veículo atingido por você, não há a franquia. E se o seu veículo necessitar de conserto e o custo ficar abaixo de 75% conforme explicamos anteriormente, você terá que pagar a franquia para reparar o seu carro.
No momento em que o cliente assina a proposta de seguro, a companhia emite um documento de nome: apólice de seguro. Na apólice de seguro irá constar todas as regras, condições e coberturas acordadas entre o segurado e a seguradora. Deverá ter todas as informações em conformidade com a legislação vigente e normas da SUSEP. A apólice de seguro é emitida quando o cliente assinar a proposta de seguro e efetuar os pagamentos conforme estabelecido.
Esse contrato de seguro, denominado apólice, é a segurança e garantia, tanto do segurado como da seguradora, de que tudo que foi acordado na negociação seja cumprido à risca.
Na apólice de seguro, por exemplo, é informado que o segurado repassa à seguradora toda responsabilidade sobre os riscos que possam acontecer com o objeto segurado, como casa, carro ou outro tipo de bem material ou vida e acidentes (nocaso de seguro de vida).
Nesse documento também irá constar as obrigações do cliente (segurado), que devem ser cumpridos por ele para que não perca o direito a indenização. Por exemplo, garantir a segurança do veículo não colocando em riscos desnecessários (transitar com o carro em locais com enchentes, ou conduzir alcoolizado entre outros).
Na apólice de seguro deverá constar algumas informações importantes, tais como:
– Valor do prêmio: é o valor que você pagou ou pagará pelo seguro que você contratou. E também a forma de pagamento que você escolheu e em quantas vezes será parcelado, caso esta tenha sido a sua preferência.
– Valor da franquia: será o percentual no qual o cliente irá pagar no caso de danos ao veículo ou ao bem segurado: vidros, danos elétricos entre outros.
– Valor da indenização integral: se ocorrer perda total do bem segurado, estará estipulado aqui o valor que o cliente irá receber.
– Prazo do seguro: qualquer que seja o tipo de seguro contratado, ele terá prazo determinado, ou seja, início e fim de vigência. Na maioria dos casos, esse prazo é de 12 (doze) meses, contudo, nos contratos de seguro de vida, esse período costuma ser renovado automaticamente, caso o cliente não solicite o cancelamento ao final de um ano. Nos seguros de automóvel, de residência, por exemplo, esse prazo é normalmente de 12 (doze) meses. A vigência inicia-se, sempre, as 00 horas da data estipulada no contrato de seguro, e finaliza as 00 horas do dia final.
– Prazo de emissão da apólice: a companhia seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias após o início de vigência para emitir a apólice do seguro. Atualmente, com a informatização e digitalização das empresas, este prazo tem sido encurtado, e algumas já enviam a apólice de seguro via e-mail e também implementam comunicação com os clientes por meio de whatsapp. e APP.
– Cancelamento da apólice de seguro: Essa informação é importante, e fique atento para os motivos pelos quais a apólice de seguro poderá ser cancelada. Veja abaixo:
a) Em caso de omissão ou informação falsa no preenchimento do contrato do seguro ou no valor do bem segurado;
b) Falta de pagamento das parcelas de seguros estabelecidas no contrato;
c) Quando ocorrer a perda total do bem, após o pagamento da indenização por parte da companhia de seguros, o contrato será encerrado.
O termo “sinistro” é um nome técnico dado a toda ocorrência que tenha cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice. Por exemplo, ao contratar o seguro do seu veículo, em caso de batida de forma involuntária, e constando essa cobertura na sua apólice, então caracteriza-se o sinistro do veículo segurado.
No caso de um seguro de residência, tendo contratado a cobertura para danos elétricos, havendo um curto circuito e queima de equipamentos de TV, por exemplo, ocorre nesse exemplo o sinistro de danos elétricos.
Em resumo, o sinistro pode ser entendido como o fato que gera a indenização no seguro contratado, seja por exemplo, o seguro de vida, ou o de residência, ou o de veículo. Desde que tenha a cobertura contratada e que conste na apólice. Fique sempre atento ao receber a sua apólice, e confira as cláusulas, valores contratados e as coberturas.